terça-feira, 31 de janeiro de 2012
segunda-feira, 30 de janeiro de 2012
domingo, 29 de janeiro de 2012
Review: Os homens que não amavam as mulheres
O filme já me ganhou já nos créditos, com a música do Led Zeppelin numa espécie de clip do Marlyn Manson. Já tinha postado o clip anteriormente aqui no blog. Mas, ao contrário do tom cético que coloquei naquele post, tive de me render à versão. Para mim, a letra sobre hordas de vikings saqueando e estuprando fez todo o sentido com o clima do filme, que, de certa forma, também trata de bárbaros nórdicos.
Bom... não vou adiantar muita coisa sobre o filme, até porque acho que vale a pena cada um conferir por si. A garota faca-na-bota que dá o título ao filme em inglês é a atração principal. Mas Daniel Kraig manda muito bem, e consegue desvincular a figura do James Bond psicopata por ele encarnado no cinema.
A trama é complexa e o filme bastante longo. Não vi o original sueco, mas ouvi dizer que esse americano ficou até melhor. Imagino o quanto não deve ter nos livros, já que se trata de uma trilogia. Mesmo assim, vale dizer que o filme termina em si mesmo, não deixando ganchos propositais para os próximos, o que já considero um mérito em si.
Outro mérito - este digno de menção honrosa - é que o filme se passa na Suécia. Não se passa no Alaska, nem na Nova Inglaterra, nem em nenhum lugar da América. Ponto para David Fincher, que há horas não fazia um filme decente: os últimos que me lembro são o Benjamin Button e o Zodíaco, dois belos abacaxis.
Vou dar uma conferida no livro e depois dou minha opinião.
sexta-feira, 27 de janeiro de 2012
A Igreja da Cópia
O templo dos downloads sagrados
quarta-feira, 25 de janeiro de 2012
Os flagelados do Judiciário
Acabo de ler e ver reportagens sobre dois assuntos, que não sei se são um só.
Uma, no Estadão, sobre as remunerações de até centenas de milhares de reais percebidas por juizes e desembargadores em São Paulo e no Rio de Janeiro.
Outra, na Folha e no Viomundo, sobre a violência e o desrespeito aos pobres moradores expulsos do Pinheirinho.
Para quem, ainda criança, viu atearem fogo e lançarem cães contra os favelados da Praia do Pinto e do Morro da Catacumba, há 40 anos, é como descrer no progresso humano.
Ontem mesmo o Estadão publicava que os nobres desembargadores consideravam uma violência ser exposto ao público o fato de que alguns deles – nem se discute se com origem legal ou não – terem movimentações imensas em suas contas bancárias, embora nome algum tenha sido revelado, porque as investigações são feitas dentro da prudência da lei, que deve preservar a todos.
E quem preserva essa pobre gente e seus filhos? Crianças, que os senhores juízes, quando são seus filhos, cuidam com tanto empenho, com tantas babás, boas creches, escolas de qualidade e todos os mimos e carícias?
Suas Excelências, decerto, não são monstros e não deixam de saber que – não importa que ganhem muito bem por seu trabalho – do fundamento jurídico da igualdade humana e dos princípios constituicionais da proteção aos direitos humanos e, sobretudo, das crianças. Inclusive e, especialmente, das pobres, que não têm senão o Estado para tutelar seus direitos mais comezinhos.
O que ocorreu em Pinheirinho não se passou no interior de Rondônia, nas selvas do Pará, ou em outro lugar remoto do qual se pudesse dizer estar além das fronteiras da compreensão moderna da aplicação da lei como instrumento de proteção a direitos – e os sociais sempre se sobrepõem, do ponto de vista do Estado, aos individuais, embora não possam anula-los – e não a privilégios.
A Suprema Corte brasileira, que considerou relevante proteger os direitos do Sr. Daniel Dantas, para que este não fosse exposto com algemas nas mãos, acha correto disparar balas de borracha – nem falo das de verdade, que se disparou também – contra mulheres e crianças? A Justiça brasileira acha correto contribuir para o risco de promover outra Eldorado dos Carajás ali pertinho da maior metrópole do hemisfério Sul?
O que está acontecendo com o Direito e a Justiça deste país?
Quando se trata de pressionar o Governo Federal para conceder aumentos ao Judiciário, há declarações públicas, tratativas políticas o apelo ao bom funcionamento de uma instituição da República.
Quando se trata de defender seus mais frágeis jurisdicionados nem mesmo um apelo à moderação, à humanidade, ao bom-senso. Havia, na ordem mandatória do despejo, alguma determinação de que houvesse assistência social, preparação dos serviços públicos para encaminhar as pessoas a casas, as crianças a escolas, os carentes à assistência devida?
Ou apenas para enxotá-los, como se fossem cães?
Será que precisamos de um novo Sobral Pinto para constranger a Justiça brasileira, pedindo que se aplique aos seres humanos do Pinheirinho a lei de proteção aos animais?
O ovo da serpente, ao qual se referiu a Ministra Eliana Calmon, eclodiu em São José dos Campos. Um Judiciário – porque seria desonroso chamar a isso de Justiça – que é algo que já não se rege nem pela moralidade e nem mesmo pela humanidade.
Há um campo de refugiados em São José dos Campos. Lá estão os flagelados. Não da seca, não das chuvas.
Os flagelados do Judiciário brasileiro, que repete a olímpica indiferença de Maria Antonieta.
terça-feira, 24 de janeiro de 2012
Os clássicos que a Academia esnobou
A ausência de outros grandes clássicos na lista de indicados ao Oscar é notória (o próprio Leone pode ser citado novamente com Três Homens em Conflitos, que também não possui indicações), mas no caso de Era Uma Vez no Oeste é realmente assustador constatar que nem mesmo a trilha sonora de Ennio Morricone foi lembrada. Como nosso colega Paulo de Tarso comentou na coluna Frame Sonoro, só a introdução do longa-metragem já é um show de técnica e demonstra toda a genialidade do compositor (que só veio a ter seu trabalho reconhecido pela Academia dez anos depois, quando recebeu a primeira de suas cinco indicações pela música de Dias de Paraíso – no entanto, seu único prêmio é o Oscar honorário, com o qual foi agraciado pela Academia em 2007).
Quem tem medo do CNJ?
Achei na rede: para quem ainda pensa que problemas para o erário público derivam somente do legislativo.
Supersalários de magistrados no Rio variam de R$ 40 mil a R$ 150 mil ao mês
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) realiza pagamentos milionários a seus magistrados. A folha de subsídios da corte mostra que desembargadores e juízes de primeiro grau, mesmo aqueles que acabaram de ingressar na carreira, chegam a ganhar mensalmente de R$ 40 mil a R$ 150 mil. A remuneração de R$ 24.117,62 é hipertrofiada por 'vantagens eventuais'. Alguns desembargadores receberam, ao longo de apenas um ano, R$ 400 mil, cada, somente em penduricalhos.
A folha de pagamentos revela que em dezembro de 2011 o mais abastado dos desembargadores recebeu R$ 511 mil. Em dezembro de 2010, outro magistrado recebeu depósitos em sua conta que somaram R$ 462 mil, além do salário. Um terceiro desembargador recebeu R$ 349 mil. No total, 72 desembargadores receberam mais de R$ 100 mil, sendo que 6 tiveram rendimentos superiores a R$ 200 mil.
A contabilidade da toga fluminense indica que os valores globais oscilam muito, sempre para cima, porque ora uma determinada vantagem é reconhecida, ora outra é concedida. Por exemplo, vendem férias que alegam não ter desfrutado. Dois meses de férias por ano eles têm direito. O TJ invoca emaranhado de leis estaduais e federais, além de decisões dos tribunais superiores, para justificar os supercontracheques.
O próprio TJ, em obediência à Resolução 102 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - norma que impõe transparência aos tribunais -, tornou pública a remuneração dos juízes de primeiro grau e dos desembargadores. Mas os nomes estão sob o manto do sigilo.
Dados de novembro de 2011 mostram que 107 dos 178 desembargadores receberam valores que superam com folga a casa dos R$ 50 mil. Desses, quatro ganharam mais de R$ 100 mil cada - um recebeu R$ 152.972,29.
Em setembro de 2011, 120 desembargadores receberam mais de R$ 40 mil e 23 foram contemplados com mais de R$ 50 mil. Um deles ganhou R$ 642.962,66; outro recebeu R$ 81.796,65. Há ainda dezenas de contracheques superiores a R$ 80 mil e casos em que valores superam R$ 100 mil.
Em maio de 2010, a remuneração bruta de 112 desembargadores superou os R$ 100 mil. Nove receberam mais de R$ 150 mil.
A folha de pagamentos do tribunal revela que, além do salário, magistrados têm direito a extenso rol de benefícios, como auxílio-creche, auxílio-saúde, auxílio-locomoção, ajuda de custo, ajuda de custo para transporte e mudança, auxílio-refeição, auxílio-alimentação.
Ainda recebem vantagens eventuais - gratificação hora-aula, adicional de insalubridade, adicional noturno, gratificação de substituto, terço constitucional de férias, gratificação de Justiça itinerante, correção abono variável, abono de permanência, parcela autônoma de equivalência, indenização de férias.
Recorde. Os desembargadores do Rio estão entre os detentores dos maiores rendimentos do serviço público. A folha de pagamentos do TJ seria um dos principais alvos da inspeção que estava nos planos da corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon.
A liminar deferida no final do ano passado pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu as inspeções do CNJ até que informações detalhadas fossem prestadas pela corregedora.
A ordem de Lewandowski atendeu ao pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), símbolo da resistência à ação de Calmon.
A diferença entre o TJ do Rio e o de São Paulo é que magistrados da corte paulista receberam quantias excepcionais em caráter antecipado - atropelaram a ordem cronológica interna. Um desembargador recebeu bolada de R$ 1,6 milhão; pelo menos outros cinco levaram montante acima de R$ 600 mil cada.
Conselheiros do CNJ destacam que pagamentos vultosos no Rio são possíveis porque o tribunal conta com um fundo próprio de receita para administrar. Lei da década de 90 criou um fundo especial de receitas provenientes das custas judiciais e outras taxas (leia na página 5).